- 1 -A avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação sumária do currículo do docente, circunscrito ao período em avaliação, nas vertentes de ensino, investigação, extensão universitária e gestão universitária, de acordo com os critérios fixados previamente pelo CCADD, constantes de ata tornada pública.
- 2 -Para efeitos de ponderação curricular, deve ser entregue documentação relevante que permita aos avaliadores ou ao CCADD, conforme aplicável, fundamentar a proposta de avaliação.
- 3 -A ponderação curricular é expressa através de uma valoração que respeite a Grelha de Avaliação prevista no artigo 24.º do presente Regulamento, bem como as regras relativas à diferenciação do desempenho.
Artigo 28.º — Avaliação por ponderação curricular
Vigente desde: 23/02/2026
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