- 1 -Durante o período experimental a EN não pode fazer cessar o contrato, salvo na sequência de procedimento disciplinar.
- 2 -O docente que, por sua iniciativa, cesse o contrato com a EN será avaliado apenas quanto ao tempo de serviço prestado para efeitos de avaliação do desempenho, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º do Presente Regulamento.
Artigo 33.º — Cessação do contrato durante o período experimental
Vigente desde: 23/02/2026
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Em vigor desde 23/02/2026