Todas as notificações relativas ao processo de avaliação devem ser realizadas pessoalmente ou por via que possibilite a apresentação de meio de prova da sua execução.
Artigo 35.º — Notificações
Vigente desde: 23/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2026