- 1 -O secretariado e a coordenação do Fórum são assegurados por dois dos seus membros, eleitos por maioria simples, para um mandato de dois anos.
- 2 -Compete ao secretariado:
- a)Assegurar a prossecução dos objectivos do Fórum e a sua articulação com a CNSida;
- b)Aprovar a ordem dos trabalhos das reuniões;
- c)Garantir a efectiva representatividade das organizações da sociedade civil, através da integração dos seus contributos;
- d)Dinamizar questões relativas a problemáticas sociais no âmbito do VIH;
- e)Assegurar a divulgação das discussões e as decisões do Fórum junto dos seus membros;
- f)Verificar os critérios de elegibilidade dos candidatos a membros.
- 3 -A CNSida assegura o apoio administrativo e a assessoria permanente ao Fórum e ao seu secretariado.
Artigo 4.º — Secretariado e apoio administrativo
Vigente desde: 15/10/2009
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Em vigor desde 15/10/2009