O presente despacho é revisto em 2021 ou em data anterior caso a evolução do mercado, dos efeitos da aplicação dos novos testes de emissões ou dos resultados decorrentes da aplicação do presente despacho assim o justifique.
Artigo 6.º — Revisão
Vigente desde: 07/03/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2019