- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por:
- a)Um representante dos estudantes eleito por cada ano curricular dos ciclos de estudos em funcionamento;
- b)Docentes, eleitos pelo corpo docente, em número necessário para igualar a participação de docentes à participação de estudantes.
- 2 -O Conselho Pedagógico é presidido por um dos docentes Coordenadores, designado pelo Director.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de um ano.
Artigo 21.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009