A modificação dos presentes Estatutos obedecerá ao estabelecido nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, de 5 de Julho, e às exigências constantes nestes mesmos Estatutos.
Em qualquer caso, deverá realizar-se seguindo os mesmos procedimentos da sua aprovação inicial. Qualquer membro poderá solicitar a modificação dos presentes Estatutos com fundamentação e com base no direito, sempre que seja uma alteração substancial.
A proposta de modificação dos Estatutos deverá ser apresentada ao director pelo membro ou membros do ZASNET AECT, o qual a comunicará à assembleia geral. A assembleia geral, em sessão extraordinária, deverá ratificar por unanimidade a modificação proposta ao Convénio, cujas alterações deverão constar da acta que será assinada por todos os membros da assembleia geral.
O director do ZASNET, AECT comunicará a modificação dos Estatutos acompanhada da acta e dos novos Estatutos assinados por todos os membros do ZASNET, AECT aos organismos nacionais competentes, em Portugal e Espanha respectivamente, para efeitos de aprovação nos termos do artigo 4.º do supracitado Regulamento.
Os Estatutos deverão reunir todas as disposições do Convénio de acordo com o artigo 9.2 do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, de 5 de Julho, devendo ser modificados os artigos afectados.