- 1 -As causas de dissolução do ZASNET, AECT corresponderão às referidas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 376/2007, de 8 de Novembro, e no artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, de 5 de Julho.
- 2 -Qualquer dos membros do ZASNET, AECT poderá abandonar, unilateralmente, sempre que medeie um pré-aviso irrefutável ao presidente da assembleia do ZASNET, AECT e aos outros membros do Agrupamento, com uma antecedência mínima de seis meses, tendo, no entanto, que cumprir com as obrigações financeiras assumidas enquanto membro.
Artigo 33.º — Dissolução
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009