- 1 -O Serviço à Comunidade é uma estrutura da Faculdade cuja actividade está centrada na prestação de serviços altamente qualificados que reforcem e ampliem a articulação entre a academia e a sociedade civil, cabendo-lhe promover a aplicação do saber e do conhecimento produzidos, de forma a dar respostas específicas às necessidades da população e das instituições e deve, simultaneamente, harmonizar essa actividade com as exigências de formação e de produção científica e técnica da Faculdade.
- 2 -Os serviços a prestar serão diferenciados e abrangerão as diversas áreas de competência e especialização existentes na Faculdade, quer no domínio da intervenção quer nos de formação e investigação. Assim, sem prejuízo de outros que venham a ser considerados no regulamento a que se refere o n.º 3, serão contempladas as actividades de consulta, supervisão, formação não conferente de grau, investigação, consultoria e de produção de materiais pedagógicos ou tecnológicos.
- 3 -Enquadradas nas atribuições da Faculdade, o Serviço terá competências e regras de funcionamento definidas em regulamento próprio aprovado pelo Director e sujeito a ratificação pelo Conselho Científico da Faculdade.
Artigo 10.º — Serviço à Comunidade
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009