- 1 -Os serviços técnicos e administrativos desenvolvem todas as actividades de apoio à investigação, ao ensino e ao funcionamento geral da Faculdade.
- 2 -Os serviços técnicos e administrativos são dirigidos pelo Secretário-Coordenador.
- 3 -A organização e funções dos serviços técnicos e administrativos da Faculdade são objecto de regulamento a aprovar pelo Director.
- 4 -Os serviços técnicos e administrativos da Faculdade podem organizar-se precedendo aprovação da Assembleia da Faculdade, em estruturas integradas de serviços comuns a outra ou outras unidades orgânicas da área estratégica de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
Artigo 11.º — Serviços
Vigente desde: 21/10/2009
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