- 1 -Não é possível o exercício simultâneo das funções de membro da Assembleia da Faculdade com as de Director, de Presidente do Conselho Científico ou de Presidente do Conselho Pedagógico.
- 2 -Não é possível o exercício simultâneo das funções de Director com as de Presidente do Conselho Pedagógico.
Artigo 14.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 21/10/2009
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