- 1 -Compete ao Director:
- a)Dirigir o Instituto e representá-lo perante os órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Representar o Instituto ou designar quem o represente no Conselho de Coordenação da Área Estratégica de Ciências Sociais;
- c)Elaborar e apresentar à Assembleia do Instituto as opções estratégicas fundamentais e o plano de acção para o período do mandato, o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e contas;
- d)Assegurar a concretização e dinamizar a execução das opções estratégicas, do plano de acção e do plano de actividades aprovados pela Assembleia do Instituto;
- e)Assegurar o bom funcionamento do Instituto, em todas as suas actividades de investigação, ensino e prestação de serviços à comunidade;
- f)Apresentar ao Reitor as propostas de estatutos das pessoas colectivas de direito privado constituídas pelo Instituto nos termos do artigo 5.º;
- g)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do Instituto;
- h)Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações;
- i)Aprovar o calendário e o horário das actividades lectivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- j)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- l)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
- 2 -Relativamente aos serviços do Instituto, compete ao Director:
- a)Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira do Instituto, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- b)Designar, nos termos da lei, o Secretário Coordenador do Instituto;
- c)Presidir ao Conselho de Gestão e nomear os vogais deste Conselho;
- d)Assegurar a integração da gestão administrativa do Instituto na gestão administrativa geral da Universidade, nos termos da lei;
- e)Assegurar a participação do Instituto no Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade;
- f)Elaborar o orçamento e o plano de actividades do Instituto, e assegurar a sua concretização;
- g)Fixar as propinas correspondentes aos cursos não conferentes de grau;
- h)Fixar as taxas de quaisquer outros serviços prestados pelo Instituto.
- 3 -Relativamente à gestão de recursos humanos, compete ao Director:
- a)Orientar e superintender na gestão de recursos humanos do Instituto;
- b)Concretizar, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal docente e de investigação;
- c)Promover, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal não docente e não investigador;
- d)Praticar todos os actos previstos na lei relativamente à situação e à carreira do pessoal docente e de investigação ao serviço do Instituto, sem prejuízo das competências do Conselho Científico.
- 4 -O Director assume ainda todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do Instituto.
Artigo 26.º — Competência
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009