- 1 -O Instituto ministra cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento, assim como cursos de especialização e de índole profissional não conferentes de grau.
- 2 -Cada curso é organizado pelo Instituto, por si só ou em cooperação com outras entidades, nomeadamente unidades orgânicas da Universidade de Lisboa ou de outras Universidades portuguesas, estrangeiras e internacionais.
- 3 -Cada curso ministrado no Instituto tem um coordenador, um plano de estudos e um regulamento próprio.
- 4 -Os coordenadores de curso são nomeados pelo Conselho Científico, sob proposta da Assembleia de Área de Ensino e Formação.
- 5 -A aprovação do plano de estudos e do regulamento próprios de cada curso é da competência do Conselho Científico, sem prejuízo das competências dos outros órgãos.
Artigo 13.º — Cursos
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009