- 1 -O Coordenador de Ciclo é o órgão de coordenação científica, pedagógica e didáctica do respectivo Ciclo de Estudos.
- 2 -Compete ao Coordenador de Ciclo, em articulação com os coordenadores dos outros ciclos:
- a)Organizar a proposta de distribuição de serviço docente do respectivo ciclo de estudos a apresentar ao Conselho Científico, após audição da Assembleia de Área;
- b)Promover a ligação ao mercado de trabalho, através do desenvolvimento de iniciativas julgadas pertinentes, nomeadamente a implementação, em colaboração com os Coordenadores de Curso, de estágios articulados com os cursos de Pós-Graduação;
- c)Promover, em articulação com os responsáveis dos Centros de Investigação, a ligação à pesquisa científica, através do desenvolvimento de iniciativas julgadas pertinentes, nomeadamente a participação em projectos desenvolvidos pelas Unidades de Investigação do IGOT-UL.
Artigo 49.º — Coordenador de Ciclo
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009