- 1 -As eleições dos membros do Conselho Pedagógico a que se referem os n.os 2 e 3 do Artigo 36.º dos Estatutos fazem-se entre os docentes em efectividade de funções, e entre os estudantes dos diversos ciclos de estudos.
- 2 -Aplica-se às eleições para o Conselho Pedagógico, com as necessárias adaptações, as normas relativas à eleição da Assembleia do Instituto.
- 3 -Em cada lista de docentes deverão estar presentes professores de mais de uma categoria.
- 4 -Em cada lista de estudantes, os candidatos efectivos não poderão pertencer todos ao mesmo ciclo de estudos.
Artigo 19.º — Eleição
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009