- 1 -Documentos que instruem o processo de candidatura aos apoios a conceder:
- a)Formulário de candidatura, em modelo a fornecer pela Câmara Municipal;
- b)Declaração de compromisso de honra em como o requerente reúne as condições de acesso aos apoios;
- c)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, comprovativo da composição do agregado familiar e tempo de residência;
- d)Informação da Junta de Freguesia quanto à situação socioeconómica do agregado familiar;
- e)Declaração de compromisso de honra de não alienação do imóvel durante os cinco anos subsequentes à receção dos apoios e de nele habitar efetivamente com residência permanente pelo mesmo período de tempo, sob pena de reposição do valor recebido;
- f)Fotocópia da Identificação de todos os membros do agregado familiar, devidamente atualizados e autorizados;
- g)Apresentação da última declaração de rendimentos anual (IRS e Nota de Liquidação) ou da declaração do rendimento mensal atual emitida pela entidade patronal (na falta de IRS) e, no caso de trabalhador independente ou RSI, declaração da segurança social.
- h)No caso de isenção de apresentação de IRS, é necessário apresentar a declaração emitida pelos Serviços da Repartição de Finanças;
- i)Projeto da obra, quando aplicável;
- j)Quando necessário, apresentação do alvará de licença municipal que titula a execução das obras;
- k)Certidão Predial comprovativa da propriedade ou posse do imóvel;
- l)Declaração das Finanças com a indicação dos bens averbados em nome dos elementos do agregado familiar, sendo que o conjunto dos valores patrimoniais não poderá exceder o montante de 66.500,00 (euro);
- m)Quando algum dos membros do agregado familiar possui exploração agrícola deverá entregar documento dos Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico, onde conste informação do nome, o montante total recebido no ano transato, bem como o número de animais bovinos existentes àquela data na exploração;
- n)No que diz respeito aos elementos do agregado familiar que se encontrem desempregados, deverão apresentar declaração emitida pelo Centro de Emprego a comprovar que o requerente está desempregado e/ou documento emitido pelo Centro Regional de Segurança Social onde conste o montante a que tem direito e o período de início e término do subsídio;
- o)Relativamente aos pensionistas e no caso de isenção da apresentação do IRS, devem apresentar de documento comprovativo do montante recebido no ano transato e do valor atual recebido, emitido pela entidade respetiva;
- p)Em caso de incapacidade permanente ou inaptidão para o trabalho apresentar atestado médico comprovativo de tal situação;
- q)Relativamente a famílias de acolhimento e famílias com o Rendimento Social de Inserção apresentar documentos comprovativos pelo Centro Regional de Segurança Social com indicação dos respetivos montantes;
- r)No caso de existirem no agregado familiar estudantes com mais de 18 anos, devem apresentar documento comprovativo de inscrição no ano letivo que decorre, emitido pelo respetivo estabelecimento de ensino;
- s)No que diz respeito a empréstimos bancários com a habitação, anexar declaração da entidade bancária onde conste o nome do(s) titular(es), morada, montante do empréstimo, prazo de amortização, taxa de juro e montante mensal da prestação;
- t)Relativamente às despesas regulares com a saúde, anexar atestado médico com indicação da doença crónica, prescrição da medicação necessária e declaração da respetiva farmácia com indicação da despesa mensal, para os candidatos isentos de IRS;
- u)Planta de localização do imóvel a disponibilizar pelos serviços camarários;
- v)Um orçamento discriminando dos trabalhos a realizar e plano ou cronograma de pagamentos. Não serão elegíveis orçamentos valorizados acima do preço médio de mercado no município.
Artigo 7.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 22/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2022