Não serão comparticipadas as seguintes obras:
- a)Aquelas relativas à simples substituição de equipamentos, como por exemplo, eletrodomésticos ou similares;
- b)A habitação objeto da intervenção não seja suscetível de garantir salubridade ou segurança aos respetivos ocupantes, mesmo que mediante a concessão do apoio solicitado;
- c)As obras executadas há mais de 6 meses, no momento de apresentação da candidatura.
- d)Obras ilegais.