A eficácia dos procedimentos previstos no presente regulamento pressupõe uma articulação de esforços, ações e compromisso das estruturas dirigentes dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, dos técnicos de acompanhamento e de todos os restantes trabalhadores na criação de condições adequadas para evitar os casos de consumo de estupefacientes ou drogas equiparadas, na sensibilização para a necessidade do seu tratamento e, de um modo geral, na deteção e prevenção dos fatores de risco de acidentes profissionais.
Artigo 13.º — Órgãos e Serviços Envolvidos
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022