- 1 -A Divisão de Promoção Social (DPS) tem como missão desenvolver estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços de saúde e ação social, gerir os programas e projetos municipais nas áreas da intervenção social e assegurar a realização das políticas e dos programas municipais na área do desenvolvimento desportivo, promovendo o desenvolvimento sustentado do Município de Vila Verde, nos princípios da equidade e da qualidade, numa lógica de proximidade com os munícipes e instituições.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à DPS compete:
- a)Coordenar os Serviços de: Ação Social e Habitação; Saúde; Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Verde; Gabinete para a Infância e Famílias; Apoio às Comunidades Portuguesas; Serviço de Qualificação e Inserção Profissional; e, o Serviço de Ação Desportiva;
- b)Promover a atividade física e desportiva como dimensões essenciais da vida pessoal e social e indutora de hábitos de vida promotores da saúde das populações.
Artigo 24.º — Divisão de Promoção Social (DPS)
Vigente desde: 06/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026