A competência para instaurar inquérito pode ser delegada por despacho do dirigente máximo da ASAE nos dirigentes das unidades orgânicas, encontrando-se abrangidos por esta delegação todos os procedimentos inerentes à mesma.
Artigo 22.º — Delegação de competências
Vigente desde: 23/10/2009
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Em vigor desde 23/10/2009