- 1 -O abastecimento de combustível do veículo, deve ser programado de acordo com a localização dos postos de abastecimento aderentes ao sistema do cartão de abastecimento em uso, sendo interdito o abastecimento com combustíveis aditivados, sob pena do respectivo condutor suportar o custo adicional.
- 2 -Os cartões destinados ao abastecimento têm um limite de crédito que não pode ser ultrapassado e obrigam à inserção, para além do código, dos quilómetros que marca o veículo aquando dos abastecimentos.
- 3 -Os condutores deverão, antes de procederem a qualquer abastecimento de combustível, assegurar-se que o posto de abastecimento em causa tem o sistema de cartão electrónico activo.
Artigo 8.º — Utilização do Cartão de abastecimento de combustível
Vigente desde: 23/10/2009
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Em vigor desde 23/10/2009