- 1 -A interpretação ou avaliação de factos e matérias relativas à aplicação do presente Código são apreciadas pelo Comité de Ética, incluindo eventuais situações omissas.
- 2 -Quaisquer disposições imperativas decorrentes de normas legais, gerais ou especiais, aplicáveis ao cargo, à carreira e à categoria profissional do/a trabalhador/a, sobrepõem-se ao disposto no presente Código.
Artigo 18.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 23/02/2022
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