- 1 -Com base no parecer a que se refere os n.os 3 a 5 do artigo 4.º o Conselho Científico da Unidade Orgânica ou o Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica à qual se encontra associada a Unidade de Investigação que integra o/a investigador/a, emite parecer sobre a cessação ou renovação do contrato, sendo a cessação ou renovação do contrato decidida pelo Presidente do Politécnico de Leiria.
- 2 -O/A investigador/a é notificado/a da deliberação do Conselho Científico da Unidade Orgânica ou do Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica à qual se encontra associada a Unidade de Investigação que integra o/a investigador/a, sendo aplicável o disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Em caso de decisão no sentido da cessação, a relação contratual cessa no final do período contratual.
- 4 -A cessação do contrato deverá ser comunicada ao interessado/a até 90 dias antes do termo do contrato.
Artigo 6.º — Pronúncia sobre a avaliação e seus efeitos
Vigente desde: 16/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2023