- 1 -Sob pena de indeferimento liminar, com o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa do trabalho final, o doutorando deve entregar, junto da Secretaria de Mestrados e Doutoramentos do ISEG, os seguintes elementos:
- a)1 exemplar em suporte digital, em formato não editável, da tese ou do trabalho equivalente;
- b)1 exemplar em suporte digital, em formato não editável, do Curriculum Vitae atualizado;
- c)Declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
- 2 -Aquando do requerimento de provas, devem ser satisfeitos os repetivos emolumentos nos termos da tabela em vigor.
Artigo 25.º — Admissão a provas
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021