- 1 -Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC):
- a)Estudantes de qualquer UOE do IPC inscritos em ciclos de estudos distintos do ciclo ao qual pertence essa unidade curricular;
- b)Estudantes de qualquer UOE do IPC, inscritos num ciclo de estudos ao qual pertence essa unidade curricular como opcional, que a pretendam realizar para além das requeridas para a conclusão do correspondente plano de estudos;
- c)Estudantes externos ao IPC, inscritos em ciclos de estudos de outras instituições de ensino superior;
- d)Outros interessados, sem qualquer vínculo a instituições de ensino superior, desde que maiores de 18 anos.
- 2 -Os interessados deverão candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas através da plataforma de gestão académica Inforestudante, nos prazos estipulados anualmente, por Despacho do Presidente do IPC.
- 3 -Através deste regime não são admitidas candidaturas a unidades curriculares de dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto/seminário de tese/tese ou outras unidades curriculares de natureza idêntica.
- 4 -Os candidatos à frequência de unidades curriculares isoladas de ciclos de estudos ou cursos de uma UOE deverão submeter na plataforma de gestão académica do IPC os seguintes documentos:
- a)Certificado de habilitações - digitalização do certificado de habilitações literárias (obrigatório);
- b)Documento de identificação - Digitalização do documento de identificação (frente e verso). Deverá escrever no documento/digitalização que autoriza a sua entrega apenas para efeitos de candidatura/inscrição. Caso não pretenda anexar a informação, deverá contactar os serviços académicos da respetiva UOE a que se candidata (obrigatório);
- 5 -Quando se trate de candidatos internacionais/estudantes, internacionais previstos no Decreto-Lei n.º 36/2024, de 10 de março, na sua atual redação, a candidatura nas unidades curriculares isoladas depende de comprovação da prévia titularidade de visto para estudos ou de visto de residência em Portugal, requisito que tem caráter eliminatório na seriação dos candidatos no caso de não ser comprovado no ato da candidatura.
Artigo 2.º — Candidatura
Vigente desde: 24/02/2026
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Em vigor desde 24/02/2026