- 1 -As candidaturas admitidas são objecto de apreciação mediante análise técnica, sendo considerados os seguintes critérios de selecção:
- a)Coerência entre os objectivos do AECPES e os objectivos do projecto;
- b)Coerência entre os objectivos, as metas/resultados e as acções propostas;
- c)Adequação da composição da parceria à intervenção proposta no projecto;
- d)Evidência da participação dos destinatários;
- e)Promoção de complementaridades e resposta a necessidades locais;
- f)Integração de elementos de inovação e divulgação de boas práticas;
- g)Integração de agentes para além dos tradicionalmente envolvidos na intervenção social;
- h)Perspectiva de continuidade dos produtos para além de 2010.
- 2 -A grelha de análise das candidaturas ao PNACPES que pondera os critérios de selecção referidos no número anterior é divulgada em sede de abertura do procedimento de candidatura.
Artigo 11.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 29/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2009