A decisão de aprovação das candidaturas caduca nos seguintes casos:
- a)Se o período de adiamento do projecto for superior a 30 dias em relação à data prevista para o início da sua realização ou à data do conhecimento da decisão de aprovação, salvo se aquele tiver sido autorizado pelo ISS, IP;
- b)Se não for enviado o termo de aceitação no prazo previsto no n.º 9 do artigo 12.º ou do n.º 3 do artigo 14.º, salvo quando seja apresentado motivo justificativo aceite pelo ISS, IP.