O financiamento público dos projectos realizados corresponde à soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, na acepção do artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, e assegurado em 50 % pela contribuição do FSE.
Artigo 15.º — Taxas e regime de financiamento
Vigente desde: 29/10/2009
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Em vigor desde 29/10/2009