- 1 -A decisão de abertura de candidaturas e respectivo período de abertura é decidido pelo conselho directivo do ISS, IP, sendo a publicitação da abertura do período de candidaturas efectuada por meio de edital.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas por uma única entidade, que se designa de entidade promotora, sendo desejável no entanto ser constituída uma parceria de suporte ao desenvolvimento do projecto.
- 3 -Cada candidatura pode abranger mais do que uma das acções elegíveis referidas no artigo 5.º, desde que se reforcem mutuamente e concorram para atingir os objectivos da candidatura.
- 4 -Os prazos para apresentação, suspensão e encerramento das candidaturas são fixados por decisão do ISS, IP, publicitados no site da segurança social (www.seg-social.pt) e no portal da rede social (www.seg-social.pt/redesocial) e divulgados junto das entidades representadas na Comissão Nacional de Acompanhamento do AECPES.
- 5 -As candidaturas devem obedecer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- a)Apresentação tempestiva, isto é, até ao último dia do prazo estabelecido;
- b)Apresentação através do formulário disponível no site www.seg-social.pt;
- c)Integração da perspectiva da igualdade de género;
- d)Integração da dimensão da acessibilidade, nomeadamente utilização de locais adequados, linguagem apropriada, clareza da informação, igualdade de acesso a instalações e serviços.
Artigo 8.º — Formalização de candidaturas
Vigente desde: 29/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2009