- 1 -Poderá ser concedida isenção ou redução da propina de Mestrado a candidatos que a requeiram, ao abrigo de protocolos existentes entre a Universidade e as instituições a que os mesmos pertençam.
- 2 -Estão isentos do pagamento da propina de Doutoramento, salvo se beneficiarem de bolsa ou subsídio que a contemple:
- a)Os docentes e os investigadores de carreira da Universidade Aberta;
- b)Outros candidatos, ao abrigo de protocolos existentes entre a Universidade e as instituições a que os mesmos pertençam.
- 3 -Poderá ainda ser concedida redução de propina de pós-graduação, mestrado e doutoramento em termos a definir em protocolos ou regulamentos.
- 4 -Poderão usufruir de redução de propina de licenciatura, pós-graduação, mestrado e doutoramento os funcionários da Universidade Aberta, sob proposta devidamente fundamentada do serviço de origem e despacho favorável do Reitor.
Artigo 13.º — Isenção ou redução de propina
Vigente desde: 29/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2009