- 1 -Em função dos valores bem como da antiguidade das dívidas, para obstar a eventual prescrição, podem ser identificadas situações para cobrança judicial, sempre precedida de notificação prévia, concedendo prazo para pagamento voluntário ou celebração de acordo de pagamentos, em conformidade com o previsto no artigo 7.º deste normativo.
- 2 -Sempre que o valor das dívidas mantidas pelos estudantes revista a natureza de taxa, a respectiva cobrança judicial segue o processo de execução fiscal, regulado nos artigos 148.º e seguintes do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 15.º — Cobrança judicial
Vigente desde: 29/10/2009
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Em vigor desde 29/10/2009