- 1 -São membros, por inerência, do Conselho Científico da ULP o Reitor, que preside, os Vice-Reitores e os diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação.
- 2 -São, também, membros do Conselho Científico da ULP, eleitos pelos seus pares com mandato de dois anos:
- a)Três representantes dos professores e investigadores de carreira;
- b)Dois representantes dos restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor;
- c)Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, perfazendo 20 % do total do conselho, salvo se o número de unidades de investigação não permitir atingirem esse valor.
- 3 -A designação dos membros eleitos, prevista no número anterior, segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pela entidade instituidora.
- 4 -O Conselho Científico reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, as vezes consideradas necessárias em vista ao bom funcionamento da ULP.
- 5 -As reuniões são sempre convocadas pelo Reitor, as ordinárias por sua iniciativa e as extraordinárias também por sua iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, cinco membros do conselho.
- 6 -De cada reunião elabora-se a respetiva ata que, depois de aprovada pelo conselho, é assinada pelo presidente e pelo secretário por este designado para a redigir de entre os seus membros.
Artigo 22.º — Composição, mandato e funcionamento
Vigente desde: 08/03/2019
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Em vigor desde 08/03/2019