Além das atribuições e da competência que sejam definidas por norma legal imperativa, e sem prejuízo das atribuições e competência dos conselhos científicos das unidades orgânicas, cabe ao Conselho Científico da ULP:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Apreciar o plano de atividades científicas da instituição;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da instituição;
- d)Deliberar sobre a distribuição docente, submetendo-a homologação do Reitor;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- f)Pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- g)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- i)Praticar os outros atos previstos na lei, que não estejam cometidos aos conselhos científicos das unidades orgânicas, relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação.