Desde que compatível com a atividade desempenhada e existam recursos e meios para o efeito, o trabalhador tem direito à celebração de Acordo de Teletrabalho quando se trate de:
- a)Trabalhador com filho até 3 anos de idade;
- b)Trabalhador com filho até 8 anos de idade, nas seguintes situações:
- i)Nos casos em que ambos os progenitores reúnem condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho, desde que este seja exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 (doze) meses;
- ii)Famílias monoparentais ou situações em que apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho;
- c)Trabalhador abrangido pelo regime de proteção de vítimas de violência doméstica;
- d)Trabalhador a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal (neste caso, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados).