As reuniões são convocadas nos termos do artigo 3.º do Regimento, obedecendo aos seguintes trâmites adicionais:
- a)A convocatória será acompanhada dos documentos que visem a discussão dos pontos propostos na ordem de trabalhos;
- b)A ordem de trabalhos é estabelecida pelo Presidente que, salvo disposição especial em contrário, deve incluir os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro do órgão, desde que sejam da competência do mesmo e o pedido seja apresentado, por escrito, com a antecedência mínima de dez dias úteis sobre a data da reunião;
- c)Sendo o Senado um órgão consultivo, ficam os seus membros proibidos de se abster, no exercício das suas funções.