- 1 -Compete ao Presidente do Conselho de Representantes:
- a)Proceder à indigitação livre, de entre os membros docentes, de um Vice-Presidente, o qual o substitui nas suas faltas e impedimentos, e que não necessita de ser sufragado pelo Conselho de Representantes;
- b)Convocar e presidir às reuniões;
- c)Declarar ou verificar as vagas no Conselho de Representantes e proceder às substituições devidas, nos termos destes Estatutos;
- d)Desempenhar as demais tarefas que lhe estão cometidas pelos presentes Estatutos;
- 2 -O Presidente do Conselho de Representantes não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da ESEP, não lhe competindo representá-la, nem pronunciar-se em seu nome.
Artigo 19.º — Competências do Presidente do Conselho de Representantes
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009