As competências do Conselho Pedagógico são as seguintes:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESEP, a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- f)Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da ESEP;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos presentes Estatutos ou pelos Estatutos do IPP;
- l)Promover, em colaboração com outros órgãos e estruturas da ESEP, actividades de carácter pedagógico, científico e cultural.