- 1 -Compete ao Conselho Interdepartamental:
- a)Coordenar e articular a actividade dos Coordenadores dos Departamentos e dos Presidentes das Áreas Científicas;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas de distribuição de serviço docente e submetê-las à aprovação do Conselho Técnico-Científico;
- c)Apreciar e aprovar as propostas apresentadas por qualquer um dos seus membros, relativas ao funcionamento dos cursos e aos projectos de investigação e intervenção sócio-educativa;
- d)Dar parecer sobre propostas de recrutamento de pessoal docente e submetê-las ao Conselho Técnico-Científico;
- e)Pronunciar-se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro e dispensa de serviço apresentados pelos docentes da ESEP;
- 2 -Compete ao Presidente do Conselho Interdepartamental:
- a)Convocar e presidir às reuniões do Conselho;
- b)Informar os órgãos de gestão da Escola das propostas aprovadas no Conselho e garantir a apreciação das mesmas;
- c)Assegurar o cumprimento de outras competências que lhe sejam atribuídas pelos órgãos de gestão ou pelo órgão a que preside;
- 3 -Compete ao Vice-Presidente:
- a)Coadjuvar o Presidente e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 46.º — Competências
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009