Os mandatos dos membros do Conselho Técnico-Científico têm a duração de quatro anos, podendo ser renovados.
Artigo 25.º — Mandato
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009
Os mandatos dos membros do Conselho Técnico-Científico têm a duração de quatro anos, podendo ser renovados.
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