- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por 16 membros, em igual número de representantes do corpo docente e do corpo discente da ESTG, eleitos de entre os seus pares em listas separadas.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de quatro anos para os professores e de dois anos para os alunos, podendo ser renovados.
- 3 -Os representantes do corpo docente são eleitos de entre os docentes a leccionar na ESTG em tempo integral.
- 4 -Os representantes do corpo discente devem integrar discentes de ambos os ciclos de estudo conferentes de graus.
Artigo 30.º — Composição
Vigente desde: 03/11/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/11/2009