- 1 -A eleição dos membros do Conselho Pedagógico é feita por sufrágio secreto, por listas e segundo o método de Hondt.
- 2 -As listas dos representantes dos docentes integrarão um número de suplentes em igual número ao dos efectivos, enquanto as listas dos representantes dos discentes integrarão por cada efectivo, dois suplentes.
- 3 -Nas listas candidatas devem estar representados o maior número possível de cursos.
- 4 -Na eventualidade de não serem apresentadas listas a sufrágio:
- a)No caso dos docentes será efectuada uma votação nominal;
- b)No caso dos discentes, a Associação de Estudantes ficará responsável pela proposta de uma lista. Neste caso, o mandato, excepcionalmente, terá a duração do ano lectivo em que decorre.
- 5 -A primeira eleição dos membros do Conselho Pedagógico decorre mediante regulamento eleitoral aprovado pelo Conselho de Representantes, no respeito dos presentes estatutos.
Artigo 31.º — Eleição
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009