- 1 -As competências do Director da ESTG são as seguintes:
- a)Representar a unidade orgânica perante os demais órgão do IPP e perante o exterior;
- b)Dirigir, orientar e coordenar a ESTG em todos os assuntos que não forem da competência de outros órgãos;
- c)Presidir ao Conselho de Gestão, dirigir os serviços da unidade orgânica e aprovar os necessários regulamentos;
- d)Aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- e)Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, quando vinculativas;
- f)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Presidente do Instituto;
- g)Elaborar o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas;
- h)Presidir ao conselho interdepartamental;
- i)Promover a articulação entre a ESTG, o IPP e as restantes Unidades orgânicas;
- j)Promover a articulação entre os vários órgãos e serviços da ESTG;
- k)Dar parecer sobre a distribuição de serviço docente, sujeitando-a à homologação do Presidente do IPP;
- l)Propor ou pronunciar-se sobre a criação, cisão, fusão ou extinção de departamentos;
- m)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Instituto;
- n)Exercer as demais funções previstas pela lei, pelos Estatutos do IPP e pelos presentes Estatutos.
Artigo 42.º — Competências
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009