- 1 -O Director da ESTG pode ser coadjuvado por um subdirector, nomeado livremente pelo director e pode ser exterior a esta.
- 2 -O Director poderá delegar competências no subdirector, que assegurará as funções daquele em caso de ausência ou impedimento.
- 3 -O Subdirector pode ser exonerado a todo o tempo pelo Director e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
Artigo 44.º — Mandato e seu exercício
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009