Os critérios de seleção, datas de inscrição, o calendário letivo, o número de vagas, o número mínimo de estudantes e o modo de formalização da candidatura serão fixados em cada edição por despacho conjunto dos Reitores das duas universidades, por proposta da Comissão Científica do Ciclo de Estudos, depois de, quando exigível, serem ouvidos os Conselhos Científicos de cada UO, e divulgados até um mês antes do início do ciclo de estudos.
Artigo 10.º — Admissão ao ciclo de estudos e condições de funcionamento
Vigente desde: 08/03/2018
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Em vigor desde 08/03/2018