- 1 -São devidas taxas de matrícula, propinas em quantitativos a fixar anualmente, pelos órgãos competentes das duas universidades, ouvida a Comissão Científica do Ciclo de Estudos.
- 2 -Os emolumentos serão os que se encontrarem em vigor na instituição em que o estudante se encontra inscrito.
- 3 -Critérios para eventuais reduções ou isenções de propinas serão definidos pelos Conselhos Gerais, sob proposta dos Reitores ouvida a Comissão Científica do Ciclo de Estudos.
- 4 -A inscrição e o pagamento de propinas são realizados, no primeiro ano, na Unidade Orgânica da Universidade que for responsável pela gestão académica do Ciclo de Estudos nessa edição.
- 5 -Concluído o ano curricular, os estudantes inscrevem-se como estudantes de doutoramento na Unidade Orgânica da Universidade do seu Orientador.
- 6 -Os estudantes pagarão as propinas na universidade a que pertence o orientador, ou coorientador no caso de o orientador ser exterior à Universidade do Porto e à Universidade Nova de Lisboa.
- 7 -Compete à Universidade que recebe as inscrições, quer aquando do início de funcionamento do Ciclo de Estudos, quer aquando da inscrição para tese transferir a informação para a outra Universidade, de modo a que esta possa constituir um processo interno relativo a cada estudante admitido.
Artigo 13.º — Inscrição e propinas
Vigente desde: 08/03/2018
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Em vigor desde 08/03/2018