- 1 -O grau de doutor em Saúde Pública Global é conferido conjuntamente pela Universidade Nova de Lisboa e pela Universidade do Porto e é titulado por uma certidão de registo e, se requerida pelo candidato, por uma carta doutoral conjunta emitida pela Universidade onde é defendida a tese e subscrita pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das duas Universidades, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
- 2 -A emissão da carta doutoral, bem como da respetiva certidão, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 3 -As regras sobre os prazos de emissão da carta doutoral, certidões e suplemento ao diploma são as estabelecidas pelos regulamentos de cada uma das Universidades.
Artigo 23.º — Carta doutoral, suas certidões e suplemento ao diploma
Vigente desde: 08/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2018