- 1 -A Comissão tem até 15 dias úteis para analisar e emitir parecer sobre os pedidos, a contar da data em que receciona os processos.
- 2 -O total de créditos atribuídos nos processos de creditação deve ser discriminado por área científica.
- 3 -Nos procedimentos de creditação deve sempre ser indicado o número de créditos necessários para a conclusão do ciclo de estudos, bem como a identificação das unidades curriculares do plano de estudos que o estudante fica dispensado de realizar.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Quando se tratar de creditação de experiência profissional, a Comissão decidirá quais os métodos e componentes de avaliação definidos no artigo 13.º, n.º 2, do presente regulamento.
- 6 -A Comissão emite um parecer fundamentado sobre a creditação, remetendo cada processo à apreciação final do Conselho Técnico-Científico.
- 7 -(Revogado.)
- 8 -A decisão do Conselho Técnico-Científico não é passível de recurso hierárquico.
Artigo 20.º — Análise e decisão de creditação
Vigente desde: 17/02/2023
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Em vigor desde 17/02/2023