- 1 -Têm acesso à época normal todos os alunos inscritos na disciplina.
- 2 -A avaliação de conhecimentos de qualquer época é definida pelo responsável da disciplina e aprovada pela Comissão Científica do mestrado.
- 3 -Têm acesso à época de recurso todos os alunos não aprovados na época normal.
- 4 -Têm acesso à época especial os alunos a quem falte, no máximo, uma disciplina (no caso dos mestrados com 90 ECTS) ou duas disciplinas (no caso dos mestrados com mais de 90 ECTS) para concluírem o curso, bem como todos os alunos abrangidos por lei especial.
- 5 -Qualquer aluno aprovado numa disciplina num determinado ano letivo pode inscrever-se, para melhoria de nota, uma única vez em época de recurso enquanto estiver inscrito no mestrado.
Artigo 3.º — Épocas de Avaliação
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021