- 1 -O tema da dissertação de mestrado deve enquadrar-se nas disciplinas da área científica do mestrado em que o aluno teve aprovação.
- 2 -O orientador da dissertação é livremente escolhido de entre os professores doutorados que sejam especialistas na área do res pectivo tema, sob proposta do orientando, devendo o orientador estar de acordo.
- 3 -É exigida a inscrição do tema da dissertação bem como a responsabilidade da respectiva orientação junto do professor-coordenador do curso de mestrado, o que deve ser feito até ao final do 3.º semestre e que constará de um plano de trabalho pormenorizado, acompanhado do parecer do orientador, o qual deverá ser aprovado pelo conselho científico.
- 4 -Em caso de não aprovação do plano de trabalho, o mestrando tem 60 dias para a sua reformulação. Findo este prazo, deverá fazer nova apresentação, que será submetida à aprovação do conselho científico. A segunda rejeição determinará a impossibilidade de prosseguir a dissertação, não prejudicando a conclusão da parte escolar.
- 5 -A entrega da dissertação obedece ao estatuído no artigo 5.º, sendo possível, mediante parecer favorável do orientador, a prorrogação por um semestre, renovável uma única vez. O não cumprimento deste prazo implica a reinscrição.
- 6 -A dissertação não deve exceder 150 páginas (cerca de 45 000 palavras), incluindo a bibliografia e excluindo os anexos.
- 7 -Os candidatos devem apresentar sete exemplares da dissertação.
Artigo 12.º — Dissertação de mestrado
Vigente desde: 04/02/2004
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Em vigor desde 04/02/2004