- 1 -Os trabalhadores docentes e não docentes, bem como os investigadores e bolseiros de investigação, quando atuam em nome do IPSantarém, não devem, direta ou indiretamente, solicitar, aceitar ou fazer promessas de benefícios indevidos, nem devem receber ou oferecer pagamentos ou presentes que pelo seu valor, natureza ou circunstância possam ser interpretados como uma compensação que condiciona a realização de certa tarefa e/ou o cumprimento de uma obrigação.
- 2 -O recebimento ou pagamento de qualquer compensação externa deve subordinar-se à regulamentação em vigor no IPSantarém.
- 3 -Os trabalhadores docentes e não docentes, bem como os investigadores e bolseiros de investigação não devem desempenhar cargos ou funções em entidades fornecedoras de bens e serviços ao IPSantarém ou em sociedades comerciais que tenham de alguma forma controlo ou domínio sobre essas entidades, sob pena de condicionar a sua independência em relação à instituição.
- 4 -Os trabalhadores docentes não devem lecionar e/ou avaliar ascendentes ou descendentes diretos e ainda pessoas com quem coabitem.
Artigo 11.º — Limites e impedimentos
Vigente desde: 17/02/2023
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Em vigor desde 17/02/2023